A Reforma Tributária saiu da fase de testes e ganhou um número concreto. O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O percentual ainda passa pelo Senado, mas já serve de base para revisar preços, contratos e sistemas.

O que foi decidido até agora

O cálculo do TCU foi aprovado em 28 de outubro e encaminhado ao Senado, que não refaz a conta, mas precisa fixar a alíquota por meio de resolução. A Comissão de Assuntos Econômicos marcou audiência pública com TCU, Receita Federal, Ministério da Fazenda e representantes dos setores produtivos para debater o número.

O prazo do Senado vai até 15 de dezembro de 2026. Se a resolução não for aprovada até lá, prevalece o percentual calculado pelo TCU. Na prática, o mercado já trabalha com 11,3% como referência para o primeiro ano de cobrança efetiva da CBS.

O que muda em janeiro de 2027

Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de fato, com direito a crédito sobre o que a empresa compra. O IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, continua em fase de transição com alíquota simbólica, e os tributos estaduais e municipais seguem sendo cobrados normalmente.

Para empresas do Simples Nacional, a CBS continua dentro do DAS, salvo para quem optou pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Mesmo dentro do Simples, porém, o cliente empresarial passa a olhar com atenção o crédito que a sua nota fiscal gera, o que pode influenciar negociações de preço.

E a proposta de adiar para 2028?

No início de novembro foi protocolada na Câmara uma proposta de emenda à Constituição para adiar a cobrança efetiva da CBS para 2028. Uma PEC precisa de votação em dois turnos nas duas Casas, com quórum qualificado, e ainda está no começo da tramitação.

Enquanto nada for aprovado, o calendário em vigor é o da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025: CBS cobrada a partir de 2027. Planejar contando com um adiamento é um risco que a empresa não precisa correr.

O que fazer ainda em 2026

Revise a formação de preços dos produtos e serviços para 2027, principalmente em contratos de longo prazo e vendas para outras empresas. Contratos que atravessam a virada do ano merecem uma cláusula de revisão para mudanças tributárias.

Confira com o fornecedor do sistema de emissão se as notas já saem com os campos de CBS e IBS preenchidos corretamente e se o cadastro de produtos e serviços está com a classificação certa. Esses ajustes levam tempo e não devem ficar para a última semana de dezembro.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil ou tributária do caso concreto. Regras e prazos podem mudar.