O 13º salário é uma das maiores despesas do ano para quem tem empregados, e em 2026 o calendário pede atenção. A primeira parcela vence em 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda, que pela lei deve ser paga até 20 de dezembro, precisa ser antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.
Primeira parcela: até 30 de novembro
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário do mês anterior e é paga sem desconto de INSS e de Imposto de Renda. Quem já adiantou o valor nas férias, a pedido do empregado, não precisa pagar novamente.
Sobre a primeira parcela incide FGTS, que deve ser informado na folha do mês do pagamento e recolhido na guia do FGTS Digital no prazo normal.
Segunda parcela: até 18 de dezembro
A segunda parcela quita o valor integral do 13º, descontado o adiantamento. É nela que são calculados os descontos de INSS e de Imposto de Renda sobre o total. Para quem recebe salário variável, como comissões e horas extras, a média deve ser apurada com cuidado.
Como a data-limite cai no fim de semana, o pagamento precisa acontecer até o último dia útil anterior. Atrasar o 13º pode gerar multa administrativa por empregado e desgaste na relação de trabalho.
Encargos e obrigações
Além do valor pago ao empregado, a empresa precisa considerar o FGTS sobre as duas parcelas e, quando devida fora do DAS, a contribuição previdenciária patronal. As informações do 13º seguem para o eSocial e para a DCTFWeb, que geram as guias de recolhimento.
Empregados afastados, admitidos durante o ano ou desligados recebem valores proporcionais. Conferir esses casos antes de fechar a folha evita pagamentos a maior ou a menor.
Planeje o caixa de dezembro
Dezembro reúne 13º, folha normal, férias e, para muitas empresas, impostos de fim de ano. Separar mensalmente uma provisão para o 13º ajuda a chegar ao fim do ano sem recorrer a empréstimos de última hora.
Envie à contabilidade, ainda em novembro, admissões, afastamentos e variáveis do período. Com os dados completos, a folha do 13º sai dentro do prazo e sem retrabalho.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil ou tributária do caso concreto. Regras e prazos podem mudar.

