2026 é o primeiro ano completo da nova tributação de lucros e dividendos criada pela Lei nº 15.270/2025. Para sócios que costumam concentrar retiradas em dezembro, o fim do ano é o momento de conferir se a distribuição está bem planejada, documentada e compatível com o resultado da empresa.
O que já está valendo
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor pago. Abaixo desse limite mensal, não há retenção.
Além disso, foi criado um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano. Ele será apurado na declaração de 2027, referente a 2026, e considera também os dividendos recebidos, com abatimento do que já foi retido.
Por que dezembro merece atenção
Concentrar retiradas em um único mês pode ultrapassar o limite de R$ 50 mil e gerar retenção que seria evitável com uma distribuição planejada ao longo do tempo. Por outro lado, distribuir valores sem lucro apurado e escriturado pode trazer riscos fiscais para a empresa e para o sócio.
A distribuição deve partir de um resultado conhecido. Contabilidade em dia, balancete atualizado e lucro demonstrado são a base para definir quanto pode ser retirado com segurança.
Pró-labore e lucros não são a mesma coisa
O pró-labore remunera o trabalho do sócio na empresa e tem INSS e, conforme o valor, Imposto de Renda. Os lucros remuneram o capital investido e seguem as regras da distribuição de resultados. Misturar os dois, ou não definir pró-labore para quem trabalha na empresa, pode gerar questionamentos.
Retiradas feitas sem registro, por transferências soltas ou pagamento de despesas pessoais com a conta da empresa, dificultam a comprovação da natureza do valor e são um dos pontos mais frágeis em uma fiscalização.
Checklist antes de distribuir
Confirme o lucro apurado até o momento, verifique quanto já foi distribuído a cada sócio no mês e no ano e registre a distribuição em ata ou documento equivalente. Se houver lucros de anos anteriores aprovados em 2025 com regra de transição, siga o cronograma aprovado.
Para sócios com rendimentos elevados, vale simular o impacto do imposto mínimo na declaração de 2027 antes de definir o valor das retiradas de dezembro. Uma conversa com a contabilidade agora evita surpresas no ano que vem.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil ou tributária do caso concreto. Regras e prazos podem mudar.

