Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou a data inicialmente prevista para setembro.
Quem foi alcançado pela mudança
A obrigação vale para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A emissão pode ser feita diretamente no portal ou aplicativo do Emissor Nacional, ou por um sistema próprio integrado ao padrão nacional.
Para o MEI não há novidade: o padrão nacional já é obrigatório desde 2023. E operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, como a venda de mercadorias, continuam com a nota fiscal eletrônica própria, a NF-e ou a NFC-e.
O que conferir no primeiro acesso
Confirme o acesso ao Emissor Nacional com a conta gov.br ou com o certificado digital da empresa. Depois, revise os dados cadastrais, o código de tributação nacional de cada serviço e a forma como o ISS é informado.
Cadastre os clientes frequentes e os serviços mais emitidos. Esse cuidado reduz erros de digitação, evita notas com código errado e agiliza o dia a dia de quem fatura muitas vezes por mês.
Quem usa sistema próprio
Se a empresa emite por um sistema de gestão ou pelo emissor da prefeitura, é preciso confirmar com o fornecedor se a integração com o padrão nacional já está ativa. Notas emitidas fora do padrão exigido podem gerar problemas com o tomador e com a fiscalização.
Faça uma emissão de teste, confira o arquivo XML gerado e verifique se as informações chegam corretamente à contabilidade. É nessa conferência que aparecem diferenças de alíquota, retenções e códigos de serviço.
Rotina para os próximos meses
Guarde os arquivos XML das notas emitidas e combine com a contabilidade a forma de envio mensal. Cancelamentos e substituições também seguem regras do padrão nacional e devem ser feitos com atenção ao prazo.
Em 2027, a nota de serviço passa a carregar informações de CBS e IBS com mais peso. Acertar o cadastro agora evita retrabalho quando a Reforma Tributária entrar na fase de cobrança.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil ou tributária do caso concreto. Regras e prazos podem mudar.

