Setembro de 2026 trouxe uma etapa nova para micro e pequenas empresas. Além do prazo para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, as optantes precisam entender como a Reforma Tributária pode afetar a forma de recolher CBS e IBS no próximo ano.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples

Empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, salvo quando existe registro de exclusão futura ou outra situação específica no cadastro. Para empresas já constituídas que estão fora do regime e querem ingressar em 2027, a Receita Federal informou o período de 1º a 30 de setembro de 2026.

Antes do pedido, é importante revisar pendências fiscais, cadastrais, estaduais e municipais. A existência de débitos ou impedimentos pode afetar o deferimento, por isso a conferência não deve ficar para o último dia.

CBS e IBS dentro ou fora do regime único

A empresa optante poderá manter CBS e IBS dentro do Simples ou escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular. Essa escolha altera a forma de apuração, as obrigações e o aproveitamento de créditos na cadeia.

Não existe uma resposta igual para todos. Perfil dos clientes, volume de compras, margem, formação de preço e capacidade de controle precisam ser simulados antes da decisão.

O que organizar agora

Reúna o faturamento dos últimos 12 meses, folha, principais custos, notas de entrada e saída e projeções para 2027. Também vale mapear se os clientes são consumidores finais ou empresas que valorizam créditos tributários.

Com esses dados, a contabilidade consegue comparar cenários e documentar a escolha. A decisão deve considerar a operação real da empresa, e não apenas uma alíquota isolada.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil ou tributária do caso concreto. Regras e prazos podem mudar.